O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, lei que impede o contingenciamento dos recursos usados pelo governo para pagar parte do seguro rural contratado por produtores. A medida foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União e também reformula o fundo de catástrofe, destinado a ajudar seguradoras a arcar com perdas no campo.
A nova lei torna obrigatória a despesa do governo com a subvenção do seguro rural, que hoje pode ser contingenciada — mecanismo pelo qual o Executivo restringe gastos para cumprir metas fiscais. O texto, porém, não define valor mínimo: a obrigação fica limitada ao montante previsto na proposta orçamentária e condicionada a medidas de compensação fiscal, que ainda não foram definidas.
Na proposta de Orçamento de 2027, o governo condicionou 70% da despesa com o seguro rural à aprovação de crédito suplementar pelo Congresso — R$ 881,5 milhões de um total de R$ 1,2 bilhão. Para o diretor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Lucchi, a mudança dá mais segurança ao planejamento de produtores e seguradoras.
— Sofremos muito ao longo desses últimos anos com o contingenciamento dos recursos do seguro rural. Hoje ele vira um recurso obrigatório e, com isso, não tem contingenciamento — afirmou.
A lei também reformula o fundo de catástrofe, que oferece proteção adicional às seguradoras para absorver perdas quando eventos climáticos atingem produtores ao mesmo tempo. Quando o fundo estiver em operação, as seguradoras precisarão participar para ter acesso ao programa federal de subvenção. Lucchi compara o mecanismo a um “colchão de amortecimento”, que pode reduzir o risco de dificuldades financeiras das empresas e conter o repasse de custos ao preço cobrado dos produtores.
O texto prevê ainda benefícios para operações de crédito rural protegidas por seguro, como condições mais favoráveis de juros, prazos e limites, além do financiamento do custo da apólice. O seguro poderá integrar as garantias do financiamento, e o banco poderá exigir, por exemplo, ser o primeiro beneficiário da indenização em caso de perda coberta.
A lei estabelece prazos para análise e pagamento de indenizações: até 15 dias para avaliar o prejuízo, a partir do aviso do produtor, e até 30 dias para liquidar o sinistro após a entrega dos documentos ou a vistoria. Também está prevista a organização de bancos de dados públicos com informações sobre operações de seguro rural.
Lula vetou o trecho que estendia a isenção tributária do seguro rural a todos os tributos federais, sob justificativa de ampliar benefício fiscal sem estimativa de perda de arrecadação. Outro veto retirou a autorização para o fundo comprar Letras de Risco de Seguro, por expor o patrimônio a riscos de terceiros. Lucchi afirmou que o veto tributário pode ter impacto maior sobre o setor, e a CNA estuda com a Frente Parlamentar da Agropecuária como atuar. Os vetos serão analisados pelo Congresso.

