A margem global para o crédito consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao patamar de 45% nesta quarta-feira (16). A alteração ocorre após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido o limite para 40% e previa reduções graduais nos anos seguintes.
A MP perdeu a eficácia no dia 31 de agosto, pois não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional. O encerramento da vigência foi formalizado por meio de ato publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro.
Com a nova regra, a margem de 45% é dividida em 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. A medida também anula o limite global de 35% que havia sido estabelecido para descontos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou fragilidades nos controles do sistema e discute com o governo formas de ampliar a proteção dos beneficiários. O tema do superendividamento das famílias também integra as propostas de candidatos à Presidência nas eleições de 2026.
Wesley Ribeiro, CEO da Liberty Card, afirmou que o consignado deve ser um instrumento de acesso a recursos competitivos e não uma ferramenta de endividamento. Para o economista, o problema surge quando faltam ética e transparência na concessão do crédito.
Ribeiro defende que a proteção do consumidor seja feita via fiscalização e responsabilização das instituições financeiras, sem inviabilizar a cadeia econômica. Ele explicou que a modalidade oferece juros menores por ter menor risco de inadimplência, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício.


