A margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retornou ao patamar de 45% do benefício nesta segunda-feira (14). A mudança ocorre após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026, que integrava o programa Desenrola Brasil 2.0 e havia reduzido o limite para 40%.
Apesar do retorno do limite legal, os segurados não conseguem utilizar a totalidade da margem em novas operações. A comercialização de cartões de crédito consignados e de cartões consignados de benefício permanece suspensa por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa trava impede o uso dos 10 pontos percentuais destinados a essas modalidades.
Pela legislação, 35% da renda mensal pode ser comprometida com empréstimos pessoais consignados. Os 10% restantes são divididos entre o cartão de crédito consignado (5%) e o cartão consignado de benefício (5%). Em nota, o INSS afirmou que as novas operações de cartões seguem suspensas devido a uma medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026.
A redução da margem para 40% havia sido implementada em maio para conter riscos de endividamento e fraudes. O governo federal pretendia diminuir gradualmente esse limite até atingir 30% em 2031, mas a queda de dois pontos percentuais ao ano, prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, não está mais em vigor.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições financeiras continuam cumprindo as regras vigentes e as determinações do TCU. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) declarou que segue a Lei 10.820/2003 e que discute no tribunal a retomada das operações com cartões.
Contratos firmados durante a vigência da medida provisória não serão alterados. Atualmente, o teto de juros do empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês, enquanto o limite para o cartão de crédito consignado é de 2,46% ao mês.


