A medida provisória 1360/26, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de obterem autorizações dos órgãos estaduais de trânsito, perdeu a validade nesta terça-feira (15). O texto, editado pelo governo federal em 19 de maio, não foi votado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 120 dias.
Para que as regras fossem efetivadas, a MP precisaria de aprovação por uma comissão mista e, posteriormente, por maioria simples da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A vigência inicial era de 60 dias, tendo sido prorrogada por mais 60.
No início de setembro, a comissão mista responsável pela análise marcou uma reunião para avaliar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas a votação não ocorreu. Com a perda da validade, o Congresso deve agora editar um decreto legislativo para regular as relações jurídicas criadas durante o período em que a medida esteve em vigor.
O texto dispensava a necessidade de autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também desobrigava a inspeção semestral de equipamentos de segurança e o registro do veículo na categoria aluguel.
A medida revogava, ainda, a exigência de idade mínima de 21 anos para o exercício da atividade. Outras regras anuladas pela MP eram a necessidade de ter ao menos dois anos de habilitação e a aprovação em curso especializado.


