O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu nesta quinta-feira (17) a representação do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que pedia a suspensão do reajuste de 15,04% no Bolsa Família. A decisão ocorreu sem a análise do mérito do pedido, sob a justificativa de ilegitimidade ativa do parlamentar.
Mendonça argumentou que Zé Trovão, candidato a deputado federal por Santa Catarina, não possui legitimidade para questionar a ação de Lula, que disputa a Presidência da República. Segundo o ministro, as candidaturas estão vinculadas a circunscrições eleitorais diferentes, o que levou à extinção do processo com base no Código de Processo Civil.
O reajuste, anunciado nesta quinta-feira, ocorre a 17 dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A medida eleva o valor mínimo do benefício de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio sobe de R$ 675 para R$ 777. Os novos pagamentos começam em 19 de outubro.
Na petição, o parlamentar alegou que o aumento não constava no Projeto de Lei Orçamentária enviado ao Congresso Nacional e geraria uma despesa adicional de R$ 5,8 bilhões ainda este ano. Ele solicitou a manutenção dos valores anteriores até o fim do processo eleitoral e pediu informações sobre a fonte de custeio da medida.
A representação exigia que órgãos do governo apresentassem estudos que fundamentaram o reajuste e documentos sobre a execução orçamentária do programa em 2025 e 2026. Zé Trovão também solicitou a notificação de Lula para defesa e o acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.
Caso o mérito fosse julgado e a conduta fosse reconhecida como vedada, o deputado pedia a aplicação de multa. A ação previa ainda a cassação do registro ou do diploma do presidente, dependendo da gravidade da conduta reconhecida pelo tribunal.


