O ministro André Mendonça negou o pedido da Polícia Federal (PF) para utilizar uma mansão de R$ 12 milhões, pertencente ao banqueiro Daniel Vorcaro, como base de operações em Belo Horizonte. A corporação pretendia instalar no imóvel o Grupo de Investigação para Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro em Minas Gerais.
A delegada Janaina Palazzo, responsável pelo caso Master, solicitou ao relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) a ocupação do espaço. A PF argumentou que o grupo especial, criado recentemente, não possui sede adequada, já que a Superintendência Regional em Minas Gerais passa por reforma e a nova edificação será entregue apenas em 2028.
A residência, localizada no bairro Belvedere, possui 2.697,56 metros quadrados e conta com academia, spa, quadras esportivas e espaço gourmet. Segundo a PF, a estrutura seria ideal para atividades sigilosas de inteligência, longe do fluxo de atendimento ao público dos prédios locados provisoriamente pela administração.
O ministro Mendonça afirmou que a natureza do bem é eminentemente residencial e recreativa, não sendo adequada para o funcionamento de uma unidade policial. O magistrado explicou que a adaptação do local exigiria intervenções relevantes em rede de dados, segurança, climatização e acessibilidade.
Na decisão, o ministro alertou que tais modificações gerariam despesas elevadas e poderiam depreciar o valor do imóvel, prejudicando a finalidade da constrição patrimonial. A PF informou que, apesar do requinte do design e dos móveis, não foram localizados dinheiro em espécie, joias ou obras de arte durante as diligências.
A apuração indica que a casa está registrada em nome de Márcio Barbosa Silva Bissoli, morto em 2018, mas teria sido vendida em 2022 por R$ 30 milhões via contrato particular para a Super Empreendimentos e Participações S.A., representada pelo cunhado de Vorcaro. Um imóvel vizinho, avaliado em R$ 20 milhões, também é apontado como pertencente ao banqueiro através da Viking Participações Ltda.

