O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, em sessão virtual, a validade de decisões do ministro André Mendonça que determinaram a derrubada de postagens na internet que relacionam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Em seu voto, Mendonça esclareceu as premissas de sua decisão, questionada por sua extensão e que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro André Mendonça aproveitou o julgamento para rebater as críticas. “Confundir uma fake news com restrição à fé representa inversão do conteúdo objetivo da decisão”, escreveu. “A fé não estava em julgamento; Nossa Senhora Aparecida não estava em julgamento; a Lei nº 6.802/1980 não estava em julgamento. O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, acrescentou.
A Lei nº 6.802/1980 instituiu o feriado de Nossa Senhora Aparecida. Mendonça defendeu que a informação inverídica se alastrava com rapidez no ambiente virtual, o que poderia prejudicar o candidato nas eleições de 2026. Segundo ele, os “elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”.
O ministro esclareceu que sua decisão vincula um “enunciado factual específico e determinado”. Assim, ela não determinou a indisponibilização de qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida, não vedou a crítica à família Bolsonaro, nem a defesa de posições religiosas ou a manifestação de opiniões sobre a relação entre religião e política.
Mendonça afirmou ainda que, havendo “dúvida razoável” sobre determinada publicação, deve-se priorizar sua manutenção. “A indisponibilização, sem nova apreciação judicial, pressupõe correspondência suficientemente clara com o enunciado factual delimitado na decisão. Em cenário de ambiguidade, a solução deve prestigiar a liberdade de expressão”, escreveu. Nesses casos, a plataforma poderá submeter a dúvida ao TSE, mediante pedido de esclarecimento.
No STF, primeiro o ministro Flávio Dino suspendeu a decisão do TSE e, depois, o ministro Luiz Fux a restabeleceu, alegando conformidade com a tese do Marco Civil da Internet (MCI). Na decisão de Dino, ele sustentou que as postagens retiradas do ar não eram fake news, mas críticas à ideia de retirada de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Para Dino, a decisão de Mendonça tinha “caráter generalizante, vulnerador do direito à fé de dezenas de milhões de pessoas”.
Mendonça também respondeu às críticas de que mudou o posicionamento sobre a derrubada de conteúdos. Ele disse que seguiu o precedente do STF e as resoluções do TSE. No STF, Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ou seja, a retirada só poderia ocorrer após ordem judicial. Contudo, lembrou que sua posição não prevaleceu.
O julgamento está no plenário virtual do TSE. Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior. O processo é o de número 0602260-84.2026.6.00.0000.


