Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificaram como “interferência indevida” a decisão de Flávio Dino que cassou uma ordem do vice-presidente da Corte, André Mendonça, e determinou o restabelecimento de uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Nossa Senhora Aparecida. A avaliação foi feita reservadamente à coluna.
Mendonça havia determinado a retirada do post, proibido a divulgação de conteúdos semelhantes e fixado multa de R$ 30 mil por descumprimento. A decisão ainda aguardava análise do plenário da Corte quando foi cassada por Dino.
A principal crítica dos magistrados está no uso de um processo sem relação direta com o caso para derrubar a ordem de Mendonça. Dino não integra a Corte Eleitoral, mas interveio como juiz do Supremo, sob o argumento de que a medida contrariava precedentes vinculantes do STF sobre liberdade de expressão.
À coluna, magistrados do TSE não contestaram a possibilidade de o Supremo rever atos do TSE. Eles afirmaram, contudo, que o procedimento adotado por Dino ignorou regras de distribuição, contraditório e delimitação das partes.
A decisão de Mendonça ressalvava críticas, opiniões e sátiras que não apresentassem como verdadeira a participação de Flávio ou de sua família em uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O senador negou qualquer vínculo com a iniciativa, e veículos de comunicação desmentiram a associação do senador à proposta.
Em vez de apresentar uma reclamação constitucional autônoma ao STF, Tabet protocolou uma petição dentro da Reclamação 95.295, que tratava originalmente de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre publicações relacionadas à inelegibilidade do ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo). Na ação anterior, Dino havia cassado uma ordem do TRE paranaense por considerar que houve censura prévia.
Para acolher o pedido, Dino aplicou por analogia o artigo 580 do Código de Processo Penal. Para os ministros do TSE, essa hipótese não se verifica no caso, já que Tabet não era corréu nem parte da reclamação original. A própria defesa do humorista reconheceu que o caminho “mais ortodoxo” seria apresentar uma nova reclamação constitucional.
Os ministros também criticaram o momento da intervenção. Mendonça havia submetido a liminar ao referendo do plenário do TSE, mas Dino cassou integralmente a decisão antes da análise colegiada. Dino ainda mandou restabelecer outras publicações removidas pelo mesmo fundamento e permitiu que interessados apresentem pedidos de extensão diretamente na Reclamação 95.295, o que, para integrantes da Corte Eleitoral, pode transformar um processo individual em uma via permanente para rever decisões da Justiça Eleitoral.


