O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para interromper o julgamento em que é alvo. Moraes defendeu que o tribunal adote o mesmo procedimento e prazos para as ações contra ele e contra o ministro André Mendonça, reivindicando que ambos sejam julgados juntos.
Moraes questionou a abertura da investigação, afirmando que não há pedidos formais de apuração vindos da Polícia Federal ou da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o magistrado, a PGR inclusive solicitou a nulidade e a extinção da apuração contra ele. Ele argumentou que a petição atual baseia-se em um relatório determinado por Mendonça, com parecer da PGR favorável ao arquivamento.
O ministro criticou a condução do processo pelo presidente da Corte, Edson Fachin, classificando a situação como uma “miscelânea procedimental”. Moraes também indagou se Mendonça poderá votar no mérito do processo que envolve a possibilidade de investigação sobre o próprio ministro, em julgamento previsto para a próxima semana.
A questão de ordem foi proposta por Gilmar Mendes, que sustenta que o julgamento de Moraes demanda a análise conjunta do caso de Mendonça. Mendes defende a convocação de testemunhas para checar um relatório de inteligência da Polícia Federal. O documento sugere que Mendonça teria tentado interferir em acordos de delação premiada em investigações sobre desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Moraes afirmou que relatórios de inteligência são meios de obtenção de prova e devem ser verificados via intimação de testemunhas. Sobre supostas conversas com Daniel Vorcaro, banqueiro do extinto Banco Master, Moraes alegou que a extração de dados de blocos de notas não comprova mensagens trocadas, tratando-se de suposições.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino, ocorrido após discussão entre André Mendonça e Gilmar Mendes. O placar parcial registra 4 votos a 3. Votaram pelo julgamento conjunto Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Votaram pelo julgamento separado Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e André Mendonça.


