O procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, Claudio Fontella, concedeu prazo de 10 dias para que partidos políticos e coligações informem como aplicaram a cota mínima de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos.
A medida ocorreu após Fontella receber representantes de partidos e de entidades do movimento negro. O procurador instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para acompanhar a distribuição dos recursos, expedindo 33 recomendações com o mesmo teor para as agremiações.
Segundo o procurador, será realizada uma verificação das contas parciais. Ele informou que cada partido poderá apresentar defesa ou argumentação sobre a forma como aplicou o percentual constitucional durante a prestação de contas. Fontella afirmou que há o dever de cumprir a norma e que tomará medidas caso seja necessário após as respostas.
A fiscalização baseia-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 8 de agosto, que confirmou a validade da regra para as eleições gerais de 2026. A norma, validada pela Emenda Constitucional nº 133/2024, obriga a destinação de, no mínimo, 30% do chamado Fundão e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras e pardas.
Para o STF, a distribuição igualitária desses recursos fortalece as políticas afirmativas e o combate ao racismo estrutural. O tema foi regulamentado pela portaria 541 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


