A Medida Provisória 1.360/2026 perdeu a validade nesta terça-feira (15) após o Congresso Nacional não votar o texto no prazo constitucional de 120 dias. A norma dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete da necessidade de autorização emitida pelos órgãos estaduais de trânsito e do Distrito Federal.
Editada pelo governo federal no dia 19 de maio, a MP não obteve apoio para tramitação na Câmara e no Senado. Uma comissão mista se reuniu na última semana de setembro em tentativa de aprovar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas as negociações não resultaram em entendimento entre os parlamentares.
O texto previa a retirada da obrigatoriedade de autorização dos órgãos executivos de trânsito para as três categorias profissionais. A medida também dispensava a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel, além de anular a exigência de inspeção semestral dos equipamentos de segurança e obrigatórios.
A norma atualizava os requisitos para o exercício da atividade. Para atuar, seria exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso obrigatório de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Para que as regras fossem efetivadas, a MP precisaria de aprovação da comissão mista e de maioria simples nas duas casas legislativas. Com a perda do efeito, o Congresso deve agora editar um decreto legislativo para regular as relações jurídicas que foram estabelecidas enquanto a medida esteve em vigor.

