O Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, questione a constitucionalidade da Lei Municipal nº 11.595, que criou o Programa Escudo Feminino. O órgão sugere o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A recomendação, enviada por meio do Ofício nº 2026010203819, sustenta que a lei municipal invade a competência privativa da União ao tratar de capacitação e aquisição de armamentos. O documento foi assinado por promotores de Justiça e pela procuradora Ivana Farina Navarrete Pena, presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
Segundo o MPGO, a norma viola o processo legislativo e o princípio da proporcionalidade. A instituição cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que municípios não podem estabelecer regras sobre armas e munições, tarefa atribuída à União para autorizar e fiscalizar o comércio de material bélico.
O texto aponta ainda irregularidade orçamentária. O órgão afirma que a lei estabelece benefícios permanentes sem a estimativa de impacto financeiro exigida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o que poderia configurar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre a eficácia da autodefesa, o MPGO argumenta que a presença de armas de fogo em ambientes de violência doméstica pode elevar o risco de morte das vítimas em até 85%. A instituição defende que os recursos sejam destinados a políticas estruturais, como assistência psicológica, jurídica e monitoramento de medidas protetivas.
A Lei nº 11.595/2026 foi promulgada pela Câmara Municipal em setembro, após os vereadores derrubarem um veto parcial do prefeito em agosto. A norma prevê o reembolso de até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo como medida subsidiária do programa.

