Cinco tipos de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem resultar em multas de R$ 2.934,70, valor superior à penalidade padrão de infrações gravíssimas. As punições elevadas ocorrem devido a fatores multiplicadores aplicados a condutas consideradas especialmente perigosas nas vias públicas.
A multa-base para uma infração gravíssima é de R$ 293,47. No entanto, o CTB estabelece que esse valor pode ser multiplicado por três, cinco ou dez vezes, dependendo da gravidade da conduta. Além do prejuízo financeiro, o motorista fica sujeito a medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir.
Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas que causem dependência gera a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da habilitação por 12 meses. A mesma penalidade financeira e o prazo de suspensão são aplicados ao condutor que se recusa a realizar o teste do etilômetro ou exames clínicos para verificar a embriaguez.
A legislação também pune com R$ 2.934,70 quem participa de corridas, disputas ou competições não autorizadas em vias públicas, prática conhecida como racha. O valor é o mesmo para quem organiza, promove ou permite a realização de eventos de demonstração de habilidade com veículos sem a devida autorização.
Manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens intencionais ou frenagens que provoquem o deslizamento dos pneus, completam a lista de infrações com fator multiplicador. Nesses casos, a multa pode atingir R$ 2.934,70, visando reduzir o risco de colisões e acidentes com pedestres e outros veículos.


