Netos, sobrinhos e enteados menores de idade podem ter direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde que estejam sob guarda judicial. A possibilidade foi estabelecida pela Lei nº 15.108/2025, em vigor desde março do ano passado, que equipara esses dependentes a filhos para fins previdenciários.
A guarda judicial é a condição obrigatória para a concessão do benefício. O parentesco simples, como ser neto ou sobrinho do segurado, não garante o pagamento da pensão após a morte do beneficiário, sendo necessária a comprovação formal do vínculo jurídico.
Os dependentes são organizados por classes no órgão. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, grupo no qual se incluem as pessoas equiparadas a filhos por lei. A presença de beneficiários nesta categoria impede o reconhecimento de dependentes de classes subsequentes.
O pagamento para filhos e dependentes equiparados ocorre, via de regra, até os 21 anos. A legislação prevê exceções para a continuidade do benefício em casos de invalidez ou deficiência, conforme critérios das normas previdenciárias.
A solicitação do benefício é feita por meio da plataforma Meu INSS. O interessado utiliza CPF e senha para acessar a opção de pensão por morte urbana e segue as instruções do sistema.
A concessão do pagamento não é automática após o pedido. O INSS realiza a análise dos documentos apresentados para verificar o vínculo, a dependência e as demais exigências legais antes de aprovar o benefício.

