Foi sancionada nesta semana a Lei 15.525, que reduz de 15% para 9% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras sediadas no Brasil a partir de 2027. A medida, originada do PL 3.540/2026, aprovado este mês pelo Senado, visa fortalecer o setor e ampliar a competição com empresas estrangeiras.
A nova norma atinge as resseguradoras locais, que dividem com as seguradoras os riscos e custos de indenizações. A redução da CSLL vale para lucros apurados a partir de 2027.
O projeto que deu origem à lei foi relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). Ele explicou que a intenção é fortalecer o setor no Brasil e melhorar a competição com resseguradoras estrangeiras.
O texto foi aprovado pelo Senado ainda neste mês de setembro, antes da sanção. A alíquota atual de 15% será mantida até o fim de 2026.
Com a mudança, as resseguradoras locais passam a ter carga tributária menor sobre o lucro líquido, o que pode impactar os custos de operação no país.

