Relatórios da Polícia Federal (PF) indicam a participação dolosa de Augusto Lima, ex-sócio do Banco Master, em operações fraudulentas com o BRB ocorridas entre 2024 e 2025. O conteúdo tornou-se público após o ministro Edson Fachin determinar a retirada do sigilo de parte das investigações, conforme decisão enviada ao relator André Mendonça.
A apuração aponta que Lima, empresário baiano e dono da Credcesta, supervisionou a cessão de carteiras de crédito do Master para o BRB via empresa Tirreno. Segundo a PF, a Tirreno teria sido criada para ocultar a fraude, cujo montante é calculado em R$ 12,2 bilhões. Diálogos mostram o empresário cobrando documentos e enviando tabelas de créditos compatíveis com a irregularidade.
Investigadores descrevem que funcionários do Master, sob orientação de Lima e do dono da instituição, Daniel Vorcaro, realizaram a geração massiva de documentos falsos. O esquema incluía a seleção de CPFs e a falsificação de procurações de pessoas que não haviam contratado os empréstimos, resultando em cobranças indevidas contra servidores públicos.
A PF afirma que Lima manteve “manifesta autoridade” sobre o Banco Master mesmo após alegado desligamento. Um relatório cita que, em junho de 2025, o empresário deu ordens para que amostras de carteiras não fossem enviadas ao BRB, chegando a anular determinações de Vorcaro. A Credcesta teria atuado centralmente na originação de parte dos créditos cedidos.
O documento também cita indícios de pagamentos do Banco Master à empresa Terra Firma, do grupo de Lima, totalizando R$ 10,5 milhões em três notas fiscais emitidas entre julho de 2024 e maio de 2025. Lima já foi preso preventivamente na primeira fase da Operação Compliance Zero e alvo de busca e apreensão em junho.
A defesa de Augusto Lima rechaçou as informações em nota. O texto afirma que o empresário deixou a sociedade e a direção do Banco Master em 28 de maio de 2024 e que não participou de negociações ou reuniões com o BRB. Sobre os pagamentos à Terra Firma, a defesa declarou que houve contrato regular de prestação de serviços efetivamente prestados.


