O Projeto de Lei 3186/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe ampliar as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, autarquias e fundações públicas. A medida prevê o aumento do prazo de quitação para até 240 meses e a criação de descontos baseados na capacidade de pagamento do devedor.
O prazo de pagamento para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e companhias em recuperação judicial ou extrajudicial passaria para 20 anos. Atualmente, o limite é de 120 meses, podendo chegar a 145 meses para parte desses grupos. Tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, mantêm o limite de 60 meses.
A proposta do deputado Júlio Cesar (PSD-PI) cria um instrumento para adequar o valor do débito à situação financeira do devedor. O redutor incidirá sobre multas, juros de mora e encargos, sem reduzir o valor principal. Para pessoas físicas e MEIs, o desconto pode chegar a 95% no pagamento à vista ou 90% no parcelamento, podendo atingir 100% em casos de calamidade reconhecida.
Empresas em recuperação judicial teriam descontos de até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Já para empresas no lucro presumido, o limite é de 85% no parcelamento e 90% à vista; para as de lucro real, 80% no parcelamento e 85% à vista. O texto também prevê bônus de adimplência para parcelas pagas até o vencimento, com percentuais que variam de 10% a 60%, dependendo do perfil do devedor.
O projeto permite ainda o recálculo da dívida utilizando apenas o IPCA, excluindo multas e juros nesse cálculo específico. Outra inovação é a possibilidade de juntar dívidas de casais para definir condições de negociação, mediante consentimento e análise conjunta de renda e patrimônio, sem transferir automaticamente a responsabilidade do débito entre os cônjuges.
A transação seria estendida a créditos não tributários, exceto dívidas por sanção penal, improbidade administrativa, dano ambiental doloso, multas eleitorais ou ressarcimento ao erário por fraude. A proposta prevê a suspensão de cobranças e bloqueios de patrimônio enquanto o pedido de renegociação estiver sob análise administrativa.
O texto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Finanças e Tributação, e de Indústria, Comércio e Serviços.

