O Projeto de Lei 3313/26 propõe que doadores regulares de sangue tenham prioridade em campanhas de vacinação do governo federal. A medida seria aplicada após a imunização dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da abertura para a população em geral.
Para acessar o benefício, o cidadão deve comprovar ao menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação. A comprovação poderá ser feita por meio da carteira de doador ou declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
A regra também se aplica ao acesso a doses remanescentes. O texto estabelece um prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e a adaptação de estados e municípios.
O deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), autor da proposta, afirmou que os hemocentros operam frequentemente com estoques em níveis críticos. Segundo ele, a medida cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando os critérios de prioridade da ciência médica.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisa de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

