O Projeto de Lei 3297/26 propõe a regulamentação do uso civil de drones para fins recreativos, comerciais e profissionais, dispensando a necessidade de licença, plano de voo e registro operacional em áreas livres, como residências, condomínios e parques públicos sem restrição expressa.
A proposta estabelece que o uso sem autorização prévia ou homologação é permitido desde que o equipamento seja mantido no campo de visão do operador. O autor do texto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), afirmou que a legislação atual impõe a mesma burocracia de aeronaves maiores a equipamentos de baixo risco.
O parlamentar declarou que o Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não pode sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil praticada por milhares de brasileiros.
A proposta mantém proibições de sobrevoo sobre pessoas não anuentes, aglomerações, eventos e áreas próximas a presídios, instalações militares e aeroportos. O texto exige o respeito à vida privada, à imagem e à intimidade, vedando a perseguição, a vigilância ou a invasão de propriedade.
O operador do drone responderá por eventuais danos causados a terceiros. Estados e municípios terão autonomia para definir áreas proibidas ou restritas para decolagem e pouso, desde que a medida não seja genérica e apresente justificativa baseada em proteção ambiental ou risco a pessoas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a matéria precisa de aprovação da Câmara e do Senado.

