O projeto de lei 3145/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe isentar estações de rádio de punições administrativas, como multas ou perda de concessão, quando causarem interferências no sinal de outros serviços de comunicação em um raio de 100 km da antena transmissora.
O autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), afirma que a legislação vigente pune operadoras por problemas técnicos fora de seu controle. Segundo o parlamentar, interferências próximas às antenas ocorrem por fatores naturais, como descargas elétricas, chuvas fortes, mudanças na atmosfera ou reflexão do sinal em pedras.
Madureira declarou que a medida traz previsibilidade e justiça ao regime sancionatório da radiodifusão sonora. Ele informou que as emissoras de pequeno e médio porte são as mais prejudicadas pelas multas, o que compromete a viabilidade financeira dos negócios.
O texto prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mantenha a prerrogativa de exigir correções técnicas para os problemas, mas sem a aplicação de punições automáticas. A isenção não se aplica se a interferência afetar frequências de órgãos de segurança pública ou de comunicação aérea.
A proposta altera a Lei das Antenas e a Lei Geral de Telecomunicações. O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, dependendo de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor.

