O Projeto de Lei 2188/26 estabelece um valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos demais conselhos profissionais de nível superior. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê teto de R$ 125 para profissionais de nível técnico.
Para as empresas, os valores de contribuição variariam entre R$ 250 e R$ 2.000, a depender do capital social. O texto prevê que todos os montantes sejam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida altera a Lei 12.514/11 e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Atualmente, o Estatuto da Advocacia não prevê teto para as anuidades. Já a Lei 12.514/11 fixou limites de R$ 500 para nível superior e R$ 250 para técnico, que, com a correção pelo INPC até julho de 2026, atingiram R$ 1.135,61 e R$ 567,81, respectivamente.
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), afirmou que a intenção é evitar cobranças excessivas sobre os trabalhadores. Segundo o parlamentar, a redução de tributos e contribuições é uma medida de justiça social.
Kataguiri disse que a falta de um teto legal causou distorções na advocacia após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a OAB não precisaria seguir as regras dos demais conselhos, o que permitiu que seccionais cobrassem anuidades próximas a R$ 1.000.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto precisa de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

