A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3277/26, que estabelece medidas para ampliar o acesso a métodos modernos e menos invasivos de diagnóstico do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), alterando o Estatuto da Pessoa com Câncer e a Política Nacional de Prevenção e Controle da doença.
O texto propõe a inclusão da atualidade tecnológica e da equidade diagnóstica como princípios do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/21). A intenção é reduzir disparidades no acesso a exames de imagem, biópsias e outros métodos de investigação.
Para o câncer de mama, a proposta prevê a oferta de biópsias minimamente invasivas para investigar pequenas alterações suspeitas ou lesões que não podem ser palpadas. O projeto cita a mamotomia, biópsia assistida por vácuo, como exemplo de técnica que permite retirar fragmentos de tecido e pode evitar cirurgias destinadas apenas à confirmação do diagnóstico.
O autor da medida, deputado Dr. Frederico (PL-MG), afirmou que a priorização de diagnósticos menos invasivos pode diminuir gastos públicos com suporte psicológico e procedimentos reparadores. Ele explicou que o projeto não incorpora novas tecnologias nem interfere nas competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A proposta determina ainda que a avaliação de novas tecnologias para prevenção e detecção do câncer considere as diferenças entre os procedimentos disponíveis no SUS e aqueles autorizados por planos de saúde.
O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Defesa dos Direitos da Mulher. A medida precisa de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

