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Projeto proíbe publicidade de ultraprocessados para crianças

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de setembro de 2026 21:00
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.
Projeto proíbe publicidade de ultraprocessados para crianças

O Projeto de Lei 2630/26, apresentado pela deputada Duda Salabert (Psol-MG), propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir a publicidade, a promoção comercial e a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados voltados ao público infantil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta abrange conteúdos em televisão, rádio, internet, redes sociais e espaços físicos. Fica vedada a veiculação de anúncios que utilizem personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações. A restrição impede a distribuição de brindes e brinquedos associados à compra, além do uso de algoritmos e dados pessoais para direcionar propaganda a esse público.

O texto proíbe a comercialização, a publicidade e a distribuição gratuita de ultraprocessados em creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos. A deputada Salabert afirmou que crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade e que a medida visa criar um ambiente regulado, sem intervir nas escolhas das famílias.

A parlamentar declarou que a iniciativa busca assegurar o desenvolvimento de crianças e adolescentes em ambientes menos manipulados por interesses econômicos e mais compatíveis com o direito à saúde. Segundo a deputada, a regulamentação cumpre o dever constitucional do Estado de proteger a infância contra práticas que produzam adoecimento e dependência de consumo.

A definição do que constitui um alimento ultraprocessado caberá à autoridade sanitária federal, com base na composição nutricional e no grau de processamento. Em caso de descumprimento, as sanções incluem advertência, multa, suspensão da campanha, contrapropaganda ou suspensão temporária da comercialização do produto se houver reincidência.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa de aprovação dos deputados e senadores.

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