O Projeto de Lei 2339/26 torna obrigatória a disciplina de Educação Alimentar e Nutricional em todas as escolas de educação básica, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a realização de, no mínimo, uma aula semanal integrada ao projeto pedagógico.
O texto estabelece que as aulas devem ser ministradas exclusivamente por nutricionistas com registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas. Nas instituições de ensino privadas, a proposta proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional para a implementação da disciplina.
O autor da medida, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), afirmou que a obesidade infantil representa um dos mais graves desafios de saúde pública no Brasil e no mundo. O conteúdo programático deve incluir o Guia Alimentar para a População Brasileira, o consumo de produtos in natura, a segurança alimentar e a prevenção de transtornos alimentares.
As escolas terão dois anos para se adaptar às novas regras. Para cidades com menos de 20 mil habitantes, o prazo de adequação é de três anos. O projeto prevê que os ministérios da Educação e da Saúde realizem avaliações periódicas sobre o estado nutricional dos estudantes.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


