Os 282.677 microempreendedores do Distrito Federal passam a lidar, a partir de outubro, com uma nova etapa da reforma tributária e com mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A alteração, segundo o advogado tributarista Leonardo Roesler, não representa aumento imediato de imposto, mas exige adaptação tecnológica e padronização das informações fiscais.
Roesler, sócio do RCA Advogados, explica que empresas do DF que utilizam sistemas próprios de emissão de notas precisarão se adequar ao padrão nacional. O modelo Abrasf 2.04 deixa de ser aceito para quem usa webservice, que deverá integrar o sistema ao modelo nacional. Na prática, isso envolve revisar sistemas, códigos, arquivos, cadastros e informações tributárias.
Para quem utiliza programa contratado, a mudança pode ser menos perceptível. O primeiro passo é verificar com o fornecedor se o sistema já foi atualizado. “Muitas vezes o empresário não precisará alterar pessoalmente a forma como emite a nota, porque a modificação ocorrerá dentro do próprio software”, afirma Roesler.
A empresária Poliany Real, da confeitaria Poli Real, cuida de vendas, atendimento, produção, compras e precificação. Agora, precisa reservar tempo para entender o novo cenário tributário. “Estou atrás de informações para tentar entender as mudanças e poder deixar as coisas alinhadas”, conta. Ela afirma que vai contratar um contador para ajudar nessas questões.
Poliany teme que os custos adicionais de adaptação pressionem a margem e exijam mudanças nos preços. “Creio que o custo para tudo já está bem alto. Estava mantendo o valor dos meus produtos faz um tempo, mas creio que não terei escolha e terei que reajustar”, diz.
Roesler explica que a formação de preços dependerá do regime tributário, dos créditos que a empresa poderá aproveitar, dos custos e do perfil dos clientes. “Não considero adequado simplesmente aplicar um percentual sobre o preço e repassá-lo ao cliente”, afirma.
Rosimeyre Maria Lins Prado, analista do Sebrae-DF, recomenda planejamento e orientação profissional. Os MEIs devem regularizar pendências até 15 de outubro para evitar o desenquadramento do Simples Nacional. Em 1º de novembro, passa a ser obrigatório o Emissor Nacional da NFS-e. As mudanças de IBS e CBS começam em 2027, com substituição gradual do ISS e ICMS entre 2029 e 2032.

