A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, votou nesta sexta-feira (11) pelo indeferimento da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. A relatora do processo afirmou que o candidato não preenche as condições de elegibilidade exigidas pela lei em relação à filiação partidária.
Estela Aranha citou a condenação de Marçal na Justiça Eleitoral de São Paulo por uso indevido de meios de comunicação em 2024. A decisão anterior já havia levado o político à inelegibilidade, embora ele tenha registrado a candidatura ao Palácio do Planalto.
A legislação brasileira determina que os candidatos devem estar filiados a uma legenda partidária até seis meses antes do pleito. Pablo Marçal baseou seu registro em uma liminar obtida em agosto, que apresentou uma filiação retroativa ao PRTB com data de abril.
A relatora argumentou que a apresentação de uma ficha de filiação datada, sem a prova de que o documento foi aceito pelo partido na data exigida, não comprova a regularidade do processo. Se o voto de Aranha for seguido pelos demais membros da corte, o nome de Marçal será retirado da disputa.
O julgamento aguarda agora a manifestação dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cueva.

