O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que a Lei Seca eleitoral não é aplicada no estado desde 1996. Com isso, não haverá proibição geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no Rio de Janeiro durante o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (29) pelo TRE-RJ. A medida, que pode restringir a venda e o consumo de álcool em período eleitoral, não é obrigatória e não tem abrangência nacional, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, definir as regras sobre o tema no dia da votação. Quando adotada, a restrição costuma valer das 18h do sábado às 19h do domingo de eleição, mas os horários podem variar conforme cada estado ou município.
Quem descumprir a proibição, nos locais onde ela for determinada, pode ter o estabelecimento fechado e responder por crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. A pena é detenção de três meses a um ano, além de multa.
No caso do Rio de Janeiro, a referência oficial disponível no TRE-RJ indica que a medida não é adotada desde 1996. O eventual segundo turno das eleições está marcado para 25 de outubro, e as regras sobre bebidas alcoólicas deverão seguir a regulamentação definida pelas autoridades para aquele pleito.

