Trabalhadores contratados pela CLT têm até a próxima terça-feira (6) para receber o salário referente a setembro. A data corresponde ao quinto dia útil de outubro, conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa o prazo máximo para o pagamento.
A contagem começa na quinta-feira (1º), primeiro dia útil do mês. Sexta (2) é o segundo; sábado (3), o terceiro; domingo (4) não entra no cálculo; segunda (5) é o quarto; e terça (6) fecha como quinto dia útil.
O sábado costuma gerar dúvida, mas, para esse cálculo, ele é considerado dia útil mesmo que o trabalhador não tenha expediente. Domingos e feriados ficam fora da contagem.
O dia 6 é o prazo máximo previsto pela regra geral. Empresas podem antecipar o depósito, e acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições próprias para cada categoria.
Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho. Atrasos repetidos podem levar à discussão sobre rescisão indireta, quando o empregado pede o encerramento do contrato por falta grave do empregador.
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre no domingo (4). Como a data não entraria na contagem, a votação não altera o prazo geral para o pagamento dos salários de setembro.

