São Paulo lidera o número de processos por assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Brasil, com 129 ações registradas nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do estado. Os dados fazem parte de um levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que analisou 694 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
Do total de ações em São Paulo, 60 estão no TRT da 2ª Região, que atende a capital, a região metropolitana e a Baixada Santista, enquanto 69 tramitam no TRT da 15ª Região, responsável por Campinas e o interior. Paraná, com 109 processos, e Rio Grande do Sul, com 77, aparecem na sequência do ranking. O Rio de Janeiro soma 48 ações e Santa Catarina registra 46. O Espírito Santo foi a única unidade da Federação sem registros no estudo.
O estudo revela que o assédio institucional está presente em 92% dos casos. A modalidade mais frequente é o terror psicológico, identificado em 81,9% dos processos. De acordo com a cartilha do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a prática consiste na criação de narrativas catastróficas sobre os efeitos de uma eleição, prevendo caos econômico e social caso determinado candidato vença.
O meio virtual aparece em 67,4% das ações, com o WhatsApp apontado como o principal recurso para coagir e monitorar empregados. As práticas incluem a criação de grupos de propaganda política, envio obrigatório de conteúdos e exigência de publicação de materiais de campanha nos status pessoais. A intimidação econômica, com ameaças de demissão ou promessa de prêmios, ocorre em 61,7% dos processos.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que 4.273 denúncias de assédio eleitoral foram registradas nas duas últimas eleições. O maior volume ocorreu em 2022, com 3.371 queixas, enquanto em 2024 houve 902 registros, uma redução de 73,2%.
Em agosto, o MPT, o TST e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a campanha “No meu voto mando eu” para as eleições de 2026. A iniciativa orienta sobre condutas proibidas, como exigir comprovação do voto ou monitorar redes sociais de funcionários. Empresas que cometem assédio podem enfrentar multas, indenizações por danos morais, rescisão indireta de contratos e sanções penais.


