A segunda parcela do décimo terceiro salário terá prazo antecipado em 2026: o pagamento deverá ser feito até 18 de dezembro, uma sexta-feira, dois dias antes do limite tradicional de 20 de dezembro, que cai em um domingo. A mudança vale para todos os trabalhadores com carteira assinada.
Na prática, as empresas que deixam o pagamento para o último prazo não poderão esperar até a segunda-feira seguinte. O dinheiro deverá ser repassado ao trabalhador no último dia útil anterior ao vencimento.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O empregador pode antecipar esse pagamento, dentro das regras previstas para o benefício.
A antecipação não representa um pagamento extra nem altera o valor total do décimo terceiro. O que muda é apenas a data em que a segunda parte do benefício precisa chegar ao trabalhador.
As duas parcelas não necessariamente têm o mesmo valor líquido. A primeira é, em regra, um adiantamento de metade do décimo terceiro e é paga sem os descontos que ficam para a etapa final. Na segunda parcela são considerados os descontos legais, como a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.
O décimo terceiro corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês completo aquele em que o trabalhador teve pelo menos 15 dias de trabalho. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o benefício de forma proporcional.
O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também há pagamento para aposentados e pensionistas. Em caso de desligamento sem justa causa, o décimo terceiro proporcional deve integrar as verbas rescisórias. Quem recebeu a primeira parcela antecipadamente, como durante as férias, terá o valor já pago descontado do cálculo final.

