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Senado aprova fim da taxa de importação para compras baixas

Carla Fernandes
Última atualização: 3 de setembro de 2026 19:55
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), em votação simbólica, a Medida Provisória 1.357/2026, que extingue a alíquota mínima de 20% do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. A proposta, que já havia passado pela Câmara, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A mudança torna definitiva a isenção que havia sido implementada temporariamente em maio de 2026. O texto avançou no Legislativo após aprovação na quarta-feira (2) por comissão mista, com parecer da senadora Leila Barros. A tramitação precisava ser concluída até o dia 8 para evitar a perda de validade da medida.

Devido a alterações no conteúdo, a proposta foi convertida em projeto de lei de conversão. O relatório de Barros incluiu regras de transparência para plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e a realização de avaliações periódicas sobre os impactos da desoneração na economia, no emprego e na arrecadação brasileira.

O novo texto prevê isenção para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas que não possuam similar nacional. A senadora informou que as modificações resultaram de contribuições de parlamentares, da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo.

A medida autoriza o Ministério da Fazenda a alterar alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A taxa poderá ser reduzida a 0% para compras de até US$ 50 e a 30% para encomendas de até US$ 3 mil, contra os atuais 20% e 60%, respectivamente.

Plataformas de vendas e empresas de logística passam a ter obrigações maiores no combate ao subfaturamento e ao fracionamento de encomendas. As empresas deverão monitorar remessas suspeitas, verificar dados de vendedores e apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria.

O descumprimento das normas de fiscalização poderá resultar em advertências, multas, suspensão ou a proibição de operar no território brasileiro, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado.

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