O Senado Federal aprovou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende impostos federais sobre a compra e importação de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação. O texto, que segue para sanção, visa atrair investimentos no segmento de processamento, armazenagem e gestão de dados no Brasil.
A isenção fiscal abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep, tanto na modalidade interna quanto na importação. O benefício terá vigência de cinco anos. A suspensão do IPI não se aplica a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, e o Imposto de Importação será suspenso apenas para itens sem produção nacional equivalente.
Para acessar os incentivos, as empresas devem suprir sua demanda de energia por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão, classificação que permite a utilização de gás natural. O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, afirmou que a medida é necessária para aproveitar a janela de oportunidade de investimentos no país.
O texto obriga as empresas habilitadas a destinarem ao menos 10% do fornecimento de processamento e tratamento de dados ao mercado interno ou a instituições científicas e ao poder público. Essa exigência pode ser substituída por um investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa e inovação own.
Além disso, as beneficiárias devem aportar 2% do valor dos produtos adquiridos em programas de desenvolvimento da cadeia de economia digital. Para estabelecimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, essas obrigações de investimento e de oferta ao mercado interno serão reduzidas em 20%.
O regime também estabelece critérios técnicos, como a necessidade de apresentar Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual. Empresas que descumprirem os requisitos poderão ser obrigadas a recolher os tributos suspensos com acréscimo de juros e multa de mora.

