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Simples Nacional prorroga adesão para 15 de outubro

Carla Fernandes
Última atualização: 29 de setembro de 2026 20:07
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem adesão ao regime simplificado de tributação. A decisão, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), atende a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae.

Com a mudança, a opção pelo Simples Nacional, que antes era feita apenas em janeiro, poderá ser solicitada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O regime é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Também foi prorrogado o prazo para empresas optantes escolherem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A opção poderá ser registrada até 30 de outubro, com validade para o primeiro semestre de 2027.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, a prorrogação atende a uma preocupação apresentada há mais de um mês diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo para orientar as empresas. Bezerra se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência. A recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano seguinte.

A antecipação também criou possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro, mas a desistência será irretratável. A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua sendo feito em janeiro.

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e será incorporada ao PGDAS-D.

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