O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, tomada no julgamento da ADI 6309 em junho, beneficia trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.
Os ministros entenderam que obrigar o profissional a permanecer em ambiente nocivo após completar o período de exposição necessário contraria a finalidade da proteção à saúde. Antes da decisão, a Reforma da Previdência exigia 55 anos para atividades de 15 anos de exposição, 58 anos para as de 20 e 60 anos para as de 25.
O benefício é destinado a quem trabalha de forma permanente em condições prejudiciais, como exposição a calor ou níveis de ruído. O tempo necessário para a aposentadoria varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo e do tipo de atividade exercida.
Para obter o direito, o trabalhador deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais e comprovar as condições de trabalho. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador, é o principal documento para registrar os riscos do ambiente e as funções desempenhadas.
A concessão não ocorre automaticamente pelo recebimento de adicional de insalubridade ou pela natureza da profissão, sendo necessária a demonstração da exposição nos termos da lei. A apuração indica que a comprovação rigorosa continua sendo requisito fundamental para o reconhecimento do pedido.
Outras normas da Reforma de 2019 permanecem vigentes. O STF manteve a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma, além de preservar os critérios de cálculo do benefício.

