O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que mães adotivas têm direito ao mesmo período de licença-maternidade concedido a mães biológicas. A medida estabelece o prazo de 120 dias, com possibilidade de renovação por mais 60 dias, independentemente da via de maternidade.
A decisão altera a regra anterior, que previa prazos menores para quem adotava. Para a promotora de vendas Patricia Magliano, de 39 anos, a medida corrige uma distorção no sistema. Ela adotou o filho, Rafael, em 2023, quando a criança tinha um ano.
O menino possui paralisia cerebral. Segundo a companheira de Patricia, Priscila Brasil, de 44 anos, o tempo de licença é fundamental para a criação de vínculos e a adaptação da criança no novo lar.
Priscila afirmou que o período prolongado também permite que a mãe encontre profissionais de saúde e acompanhe as terapias necessárias para o desenvolvimento do filho. A promotora de vendas declarou que o filho gerado no ventre e o gerado no coração são a mesma coisa e merecem igualdade.
A diferença nos prazos de licença influenciou a escolha do perfil de adoção de Patricia. Ao entrar na fila em 2021, após exames confirmarem que não poderia engravidar, ela não aceitava crianças com deficiência por medo de não conseguir cumprir as obrigações devido ao trabalho fora.
O filho foi adotado após um ano e meio de espera. O bebê já havia sido recusado por 100 casais antes de ser acolhido por Patricia e Priscila.


