O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80 (ADC 80), que há presunção de insuficiência de recursos para a concessão de gratuidade de justiça a quem recebe salário mensal igual ou inferior a R$ 5.000.
De acordo com a decisão do tribunal, cidadãos com renda mensal superior a esse valor precisarão demonstrar a insuficiência de recursos para obter o benefício. A medida altera a forma como a gratuidade é deferida no sistema judiciário.
O julgamento resultou na declaração de inconstitucionalidade de trechos do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto afastado vinculava o benefício ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Anteriormente, a legislação brasileira, incluindo o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, assegurava a gratuidade mediante a simples afirmação de que a parte não poderia pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
O CPC previa que o juiz só poderia indeferir o pedido se houvesse elementos nos autos que evidenciassem a falta de pressupostos legais. A norma também permitia que a parte contrária impugnasse a concessão do benefício no prazo de 15 dias.
A decisão do STF cria um critério monetário para a concessão da justiça gratuita, afastando a prática de aceitar a declaração de hipossuficiência econômica sem a necessidade de comprovação para quem excede a faixa de renda fixada.

