Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF fixa renda de R$ 5 mil para gratuidade de justiça
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

STF fixa renda de R$ 5 mil para gratuidade de justiça

Carla Fernandes
Última atualização: 24 de setembro de 2026 06:28
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80 (ADC 80), que há presunção de insuficiência de recursos para a concessão de gratuidade de justiça a quem recebe salário mensal igual ou inferior a R$ 5.000.

De acordo com a decisão do tribunal, cidadãos com renda mensal superior a esse valor precisarão demonstrar a insuficiência de recursos para obter o benefício. A medida altera a forma como a gratuidade é deferida no sistema judiciário.

O julgamento resultou na declaração de inconstitucionalidade de trechos do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto afastado vinculava o benefício ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Anteriormente, a legislação brasileira, incluindo o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, assegurava a gratuidade mediante a simples afirmação de que a parte não poderia pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.

O CPC previa que o juiz só poderia indeferir o pedido se houvesse elementos nos autos que evidenciassem a falta de pressupostos legais. A norma também permitia que a parte contrária impugnasse a concessão do benefício no prazo de 15 dias.

A decisão do STF cria um critério monetário para a concessão da justiça gratuita, afastando a prática de aceitar a declaração de hipossuficiência econômica sem a necessidade de comprovação para quem excede a faixa de renda fixada.

Notícia Anterior Brasil corre risco de reprovação em órgão internacional contra terrorismo
Próximo notícia Judiciário usa inteligência artificial para combater ações judiciais fraudulentas
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta