Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (17), se o Estatuto da Pessoa Idosa pode ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes da vigência da lei. A análise ocorre por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. A Corte também analisa o Recurso Extraordinário (RE) 630852, movido pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed). O Plenário já havia decidido, por maioria, que o estatuto pode alcançar contratos antigos, mas a tese final de repercussão geral depende da conclusão conjunta com a ADC.
A pauta inclui o julgamento do RE 835818 para definir se créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão foca em saber se tais créditos possuem natureza de receita ou faturamento, o que permitiria a cobrança das contribuições, ou se servem apenas como estímulo econômico de política fiscal.
A Corte pode ainda analisar a ADC 91, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade pede que o tribunal reconheça a validade do trecho do Marco Civil da Internet que condiciona o acesso a dados de conexão de usuários a uma decisão judicial.
Estão previstas a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5059 e 5073, que questionam a Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigações criminais. Os ministros avaliam se a norma viola a privacidade, a intimidade e o sigilo, além da separação entre os Poderes.
Por fim, o STF pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, movida pelo partido Novo. A ação contesta a Instrução Normativa TCU 91/2022, que criou a SecexConsenso no Tribunal de Contas da União (TCU) para viabilizar acordos com a Administração Pública.

