Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que questiona normas federais sobre a licença-maternidade. O processo pede a eliminação de diferenças entre mães biológicas e adotivas, bem como entre servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Corte analisa se é possível estabelecer tratamentos distintos nas licenças-maternidade e paternidade com base no tipo de filiação ou no regime jurídico do beneficiário.
A pauta inclui a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O tribunal também deve dar prosseguimento ao RE 630852, interposto pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed).
Ambos os processos tratam da aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) em planos de saúde contratados antes da vigência da norma. O Plenário já decidiu, por maioria, que a lei alcança contratos antigos, mas a tese final de repercussão geral do RE depende da conclusão conjunta com a ADC.
Na agenda consta ainda a ADI 5385, que discute a validade de lei de Santa Catarina sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e a instituição do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.
O colegiado deve decidir, ainda, no Recurso Extraordinário (RE) 1495108, se empresas de compra, venda ou locação de imóveis possuem imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens para incorporação no capital social. A ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que negou o benefício.


