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Leitura: STF mantém créditos de ICMS em transporte de combustíveis
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STF mantém créditos de ICMS em transporte de combustíveis

Carla Fernandes
Última atualização: 11 de setembro de 2026 08:05
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (11), manter os créditos de ICMS sobre a operação interna anterior à que destine combustível derivado de petróleo a outro estado. A decisão, tomada sob regime de repercussão geral, servirá de diretriz para o Judiciário e para a esfera administrativa fiscal em todo o território nacional.

A proposta do relator, ministro Dias Toffoli, venceu com seis votos. O magistrado argumentou que a exclusão dos créditos resultaria em uma dupla oneração, provocando o recolhimento do imposto tanto no estado de origem quanto no de destino. Toffoli foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A tese fixada estabelece que a imunidade do ICMS relativa ao estado de origem em operações interestaduais com derivados de petróleo não anula o crédito do imposto referente às operações internas anteriores, conforme o artigo 155 da Constituição Federal.

O tributarista Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, representante da contribuinte no processo, afirmou que a decisão reafirma a importância do setor de combustíveis na economia e impede a majoração da carga tributária. Segundo Bichara, a medida assegura o princípio do destino para o estado onde ocorre o consumo.

A advogada Débora Gasques, sócia do escritório Barral Parente Pinheiro, declarou que o julgamento evita impactos econômicos em setores como cabotagem, turismo e aviação. Para Gasques, a decisão impede que eventuais aumentos nos preços dos combustíveis ocorressem devido ao estorno dos créditos.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência contra o contribuinte, sugerindo que a manutenção dos créditos deveria ocorrer apenas quando prevista expressamente em lei. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O processo tramita sob o número RE 1362742 (Tema 1258).

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