O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida visa conter a guerra fiscal entre as unidades da federação.
A Corte estabeleceu que as deliberações do Confaz não implementam alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. No entanto, após a incorporação das regras, qualquer revogação deve seguir as diretrizes do conselho. Para que um benefício seja encerrado, o órgão exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
O julgamento foi motivado por ações dos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. As unidades federativas questionavam um decreto de 2020 do governo de São Paulo que havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte. O governo paulista retomou a isenção em janeiro deste ano, mas limitou a vigência do benefício até 30 de setembro.
Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros acompanhou a relatora, Cármen Lúcia. A ministra afirmou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a autonomia dos estados para revogarem benefícios sem aprovação prévia do conselho. O voto de Fux foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques. O Confaz é composto por secretários estaduais e representantes do Ministério da Fazenda.


