O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a aplicação do filtro de relevância para a admissão de recursos especiais, após a entrada em vigor da Lei 15.484 em 3 de setembro. O mecanismo, baseado na Emenda Constitucional 125/2022, exige que o recorrente demonstre a transcendência da questão para que o processo seja analisado.
O novo procedimento segue a lógica da repercussão geral utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ser admitido, o recurso deve comprovar, em tópico específico, que a questão ultrapassa interesses subjetivos do processo sob a ótica econômica, política, social ou jurídica. A decisão que recusar a relevância será irrecorrível e exigirá a aprovação de dois terços dos membros do órgão julgador.
O tribunal também estabeleceu hipóteses de relevância presumida. Estão incluídas ações penais, casos de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários-mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e acórdãos que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. Segundo levantamento da FGV Justiça, 36% dos recursos especiais e agravos recebidos no primeiro semestre de 2026 se enquadram nessas categorias, com destaque para matérias criminais, que representam quase 57% desse grupo.
A medida visa reduzir o volume de processos, substituindo a chamada jurisprudência defensiva por um critério objetivo. No entanto, a norma permite que o relator suspenda nacionalmente processos sobre a mesma questão por seis meses, prazo que pode ser prorrogado uma única vez. Caso a relevância seja negada no recurso afetado, os demais processos sobrestados serão automaticamente inadmitidos.
A implementação do filtro deve impactar a dinâmica dos recursos repetitivos. De acordo com a Emenda Regimental 55/2026, os temas de relevância seguirão a mesma numeração dos repetitivos, e aqueles pendentes de julgamento na data de vigência são considerados dotados de relevância reconhecida. A tendência é que a relevância, por ser um gênero mais amplo, absorva a função dos repetitivos no tribunal.


