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TCDF bloqueia bens de ex-dirigentes do BRB por operações com Banco Master

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de setembro de 2026 21:56
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nesta quarta-feira (23), o bloqueio de bens de cinco ex-dirigentes do Banco de Brasília (BRB) até o limite de R$ 2,7 bilhões. A decisão unânime ocorre após a apuração de operações realizadas pela instituição financeira com ativos ligados ao Banco Master.

A medida cautelar, com prazo de um ano, atinge o ex-presidente Paulo Henrique Costa, o ex-diretor de Finanças e Controladoria Dario Oswaldo Garcia Júnior, o ex-presidente do Conselho de Administração Marcelo Talarico e os ex-superintendentes de Operações Financeiras Robério Cesar Bonfim Mangueira e Wily da Silva Leão. O bloqueio visa preservar o patrimônio para eventual ressarcimento de prejuízos.

Segundo o Ministério Público de Contas, a gestão anterior teria fracionado negócios em parcelas menores que R$ 750 milhões. A estratégia permitiu que as operações fossem aprovadas apenas pela Diretoria Colegiada, evitando a deliberação do Conselho de Administração, embora as aquisições tenham superado R$ 2 bilhões no total.

Relatório de investigação independente das empresas Machado Meyer e Kroll indicou que ativos do grupo Master representaram 83% do volume financeiro movimentado nas operações de 2024 e 2025. O documento aponta que o BRB adquiriu R$ 6,1 bilhões em novas carteiras e realizou substituições de R$ 13,7 bilhões mesmo após surgirem indícios de fraude.

A apuração também identificou indícios de que informações foram ocultadas de órgãos internos e do Banco Central. O Ministério Público de Contas afirmou que o então presidente do banco teria controlado notas executivas e comunicações ao regulador, suprimindo dados sensíveis e criando versões distintas de documentos oficiais.

O TCDF determinou prioridade na instrução dos autos e a conversão do procedimento em Tomada de Contas Especial. A Corte poderá ampliar o bloqueio a outros ex-integrantes da administração, como João Pedro Leite Nunes, Luana de Andrade Ribeiro, Ananda Nunes Frota e Jacques Maurício Veloso Melo, caso seja comprovado o nexo causal.

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