O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou, nesta quarta-feira (16), para o risco de deterioração financeira da Infraero. A estatal registrou prejuízo primário de R$ 540 milhões em 2024 e de R$ 775 milhões em 2025, totalizando um déficit acumulado de R$ 1,315 bilhão em dois anos.
A conclusão faz parte de uma auditoria sobre a gestão e a situação fiscal da companhia, iniciada após a Infraero figurar entre nove estatais com dificuldades financeiras no 7º Relatório de Riscos Fiscais da União, da Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão constatou que a entrega de aeroportos à iniciativa privada reduziu as receitas da empresa. Em 2011, a estatal administrava 66 aeroportos; a partir de 2024, passou a operar apenas o Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e terminais regionais menores.
No início de 2026, a companhia geria 22 aeroportos regionais, todos com operação deficitária. O ministro Benjamin Zymler, relator do processo, afirmou que o problema é estrutural e ocorre com a modernização dos setores, citando o caso dos Correios como equivalente.
O principal risco identificado é a manutenção do limite de 6,5 milhões de passageiros por ano no Santos Dumont, único aeroporto superavitário da estatal. A restrição, vigente desde 2023, visa redistribuir a demanda aérea do Rio para fortalecer o Galeão, leiloado para a empresa espanhola Aena em março deste ano. Projeções técnicas indicam que a medida reduzirá em R$ 983 milhões o resultado operacional da Infraero entre 2026 e 2030.
O saldo de caixa deve cair para R$ 441,5 milhões ao final de 2030, o que aumenta a possibilidade de dependência do Tesouro Nacional. O TCU ressalvou que não há risco imediato, já que a estatal encerrou 2025 com R$ 1,58 bilhão em caixa, composto em parte por receitas extraordinárias.
Por unanimidade, a Corte decidiu informar ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Secretaria do Tesouro Nacional que a limitação no Santos Dumont impactará a sustentabilidade financeira da empresa em aproximadamente R$ 1 bilhão até 2030. O Tribunal não determinou a retirada da restrição.
O TCU recomendou ainda que o Ministério de Portos e Aeroportos atribua à Infraero terminais fora do Plano Aeroviário Nacional apenas mediante justificativa técnica e demonstração de interesse público.

