O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (1º) a liberação da propaganda eleitoral digital da chapa de Renan Santos, do partido Missão. A decisão autoriza o repasse de recursos de campanha e a participação do presidenciável em debates em rádio, televisão e podcasts.
O candidato tem um prazo de 72 horas para informar a data de criação de cada perfil e o início do uso para propaganda, reportando todos os endereços na internet utilizados. A falta dessas informações poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura. A Procuradoria-Geral Eleitoral terá 24 horas para se manifestar sobre a decisão e adotar medidas contra eventuais infrações criminais ou eleitorais.
Toffoli intimou provedores de aplicação a restabelecerem os perfis registrados no Divulgacand, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ordem mantém a exclusão de recomendação e a guarda cautelar dos registros de acesso, com multa de R$ 10 mil por hora e por perfil em caso de descumprimento.
A campanha de Renan Santos havia sido suspensa na internet após a Justiça constatar que o político omitiu 16 perfis em redes sociais, tendo informado apenas dois. A norma do TSE exige que plataformas retirem dos sistemas de recomendação as contas oficiais de candidatos, impedindo que publicações cheguem a usuários que não os seguem.
O partido Missão alegou boa-fé, afirmando que as redes foram informadas posteriormente porque a decisão de usá-las para propaganda ocorreu depois. Toffoli, porém, afirmou que a omissão não é apenas falha formal, mas um risco de ilícitos graves, já que perfis não informados se beneficiam de algoritmos opacos e escapam do controle legal.
Renan Santos comemorou a mudança na decisão e afirmou que o recuo do magistrado ocorreu porque a restrição anterior era ilegal. O candidato declarou que pretende seguir com pedidos de impeachment de Dias Toffoli e do ministro Alexandre de Moraes, acusando-os de serem defensores da impunidade e de integrarem crime organizado.

