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Toffoli proíbe Banco Central de cumprir decisões fora do STF

Carla Fernandes
Última atualização: 11 de setembro de 2026 02:43
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, em dezembro de 2025, que o Banco Central (BC) não cumpra decisões judiciais sobre instituições investigadas na operação Compliance Zero que não tenham sido emitidas pela própria Corte. O despacho liminar na Reclamação 88.121 tornou-se público nesta quinta-feira (10).

A decisão foi revelada após o ministro André Mendonça levantar o sigilo de um relatório da Polícia Federal (PF). No documento, Toffoli afirma que a medida é necessária para preservar a estabilidade, a credibilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, blindando as instituições de instâncias que não teriam competência para tratar do caso.

O processo chegou ao STF por envolver autoridades com prerrogativa de foro. Durante a operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master, a PF encontrou um envelope com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em um endereço ligado a Daniel Vorcaro, dono da instituição financeira.

Toffoli deixou a relatoria do caso em fevereiro, após a divulgação de sua relação com Vorcaro. O processo passou então para a responsabilidade de Mendonça.

Na mesma decisão, o ministro suspendeu as investigações que ocorriam na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e em instâncias anteriores, ordenando o envio de todo o material ao STF. Ele manteve, porém, a continuidade das apurações sob supervisão direta da Corte até o julgamento final da reclamação.

A determinação preservou bloqueios de bens e valores, além de decisões administrativas, cíveis e criminais já tomadas contra os investigados. Toffoli também autorizou o acesso do deputado João Carlos Bacelar aos autos e oficiou o Banco Central para que envie a documentação de procedimentos administrativos em curso contra as pessoas e instituições envolvidas.

O ministro comunicou a decisão ao diretor-geral da PF, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à 10ª Vara Federal do DF.

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