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Toffoli suspende propaganda e repasses eleitorais de Renan Santos

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 12:49
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira (1º) a propaganda eleitoral na internet e os repasses do fundo partidário para a campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão cautelar ocorreu após a constatação de que o candidato descumpriu prazos legais para a declaração de perfis em redes sociais.

A Meta informou ao tribunal que os perfis foram retirados do ar. Toffoli determinou a suspensão de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 3.307.679,85, proibiu o uso de recursos já recebidos e vetou a participação do candidato em debates em rádio, televisão e podcasts.

Segundo o ministro, a campanha enviou o formulário de registro no dia 7 de agosto, mas apresentou a lista com 16 perfis digitais apenas em 19 de agosto. A norma exige que perfis não informados inicialmente aguardem quarentena de 48 horas antes de veicular propaganda. O candidato teria continuado as publicações enquanto o pedido estava pendente.

A decisão fundamenta-se no argumento de que a omissão permitiu que os perfis fossem recomendados pelos algoritmos como usuários comuns, gerando vantagem competitiva indevida. Toffoli afirmou que a falta de cadastro impede a fiscalização de gastos e conteúdos por parte do Ministério Público e de outros candidatos, o que pode configurar indício de fraude.

Renan Santos classificou a medida como ilegal e persecutória em vídeo publicado nas redes sociais. Em coletiva de imprensa, o candidato afirmou que Toffoli promove uma “cassação branca” e informou que protocolará um mandado de segurança no TSE ainda nesta terça-feira para tentar reverter a liminar.

A punição é alvo de críticas internas no TSE. Um ministro da Corte, em caráter reservado, ponderou que a irregularidade não teria potencial para cassar o registro da candidatura e que o caso deveria ser apurado via Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso dos meios de comunicação.

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