O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo (6), que o portal ICL Notícias retire do ar conteúdos que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão liminar estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento da medida.
O juiz Jair Francisco dos Santos atendeu parcialmente a um pedido de direito de resposta do parlamentar, que concorre à reeleição. De acordo com a decisão, o magistrado ouviu o áudio da reportagem e concluiu que não há momento em que o deputado utilize o termo citado para se referir ao banqueiro do Master.
A decisão determina que o portal e a Meta tornem indisponíveis a reportagem intitulada “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”, além de postagens relacionadas no Instagram e no Facebook. O magistrado justificou a liminar citando a proximidade das eleições e a velocidade de propagação de conteúdos inverídicos.
O texto da decisão menciona que a divulgação alterou o termo usado pelo representante para se despedir de Vorcaro, que está envolvido em escândalos nacionais e foi preso. O portal ICL repudiou a medida em nota, classificando a decisão como “censura”.
A Justiça manteve, porém, um vídeo de análise da jornalista Juliana Dal Piva e um post do jornalista Xico Sá sobre o caso, considerando que a remoção desses materiais seria desproporcional.
Sobre a alegação de que Nikolas teria pedido a liberação de um ativo de minério, o juiz decidiu que não houve irregularidade eleitoral. O magistrado informou que a intermediação de contato entre o deputado, seu advogado e Vorcaro sobre pendências minerárias abre espaço para discussão política, mas não viola a legislação.

