O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu, na noite desta terça-feira (8), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de outubro. A decisão, tomada por quatro votos a três, rejeitou a impugnação apresentada por uma coligação formada pelos partidos PT e PDT.
O julgamento durou cerca de sete horas e teve o voto de desempate proferido pelo presidente da corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza. A relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, argumentou que a análise da elegibilidade deve considerar a situação atual do candidato.
Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. Na época, entendeu-se que ele deixou o Ministério Público Federal (MPF) para evitar processos administrativos disciplinares. A relatora informou que os 15 procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram encerrados ou arquivados sem punições.
O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola abriu a divergência, acompanhado pelos juízes Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski. Menengola afirmou que o encerramento posterior dos processos não anula a premissa do TSE de 2023 sobre a tentativa de evitar sanções. A coligação de oposição informou que recorrerá da decisão ao TSE, em Brasília.
Apesar da aprovação do registro, o TRE-PR aplicou uma multa de R$ 100 mil contra Dallagnol por litigância de má-fé. A sanção foi determinada de ofício pelo presidente do tribunal após a defesa do candidato anexar aos autos dados bancários e fiscais sigilosos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.
Em nota, Dallagnol declarou que prevaleceram a lei, a Justiça e a vontade do Paraná de decidir o próprio futuro.

