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Leitura: TRE-RJ concede direito de resposta a Eduardo Paes
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TRE-RJ concede direito de resposta a Eduardo Paes

Carla Fernandes
Última atualização: 3 de setembro de 2026 12:42
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu direito de resposta ao candidato ao governo do estado Eduardo Paes (PSD) nesta quinta-feira (3). A decisão ocorre após publicações do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) em redes sociais associarem o adversário a milícias, extrapolando os limites da crítica política.

A juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo determinou a remoção definitiva das postagens no Instagram, Facebook e X. Garotinho deve publicar o texto de resposta homologado pela Justiça em suas contas oficiais no prazo de 24 horas após a intimação. O descumprimento ou atraso resultará em multa diária de R$ 10 mil.

Na representação, Paes argumentou que as afirmações de Garotinho, que o classificou como “candidato da milícia”, representavam acusações criminosas sem provas. A magistrada considerou que as publicações difamaram o candidato de forma direta e pessoal, não se limitando a críticas políticas ou reprodução de notícias.

O conteúdo da resposta deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo em que as postagens originais ficaram no ar: 12 dias no Instagram e Facebook e seis dias no X. A decisão baseou-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fatos inverídicos ou ofensas pessoais que configurem injúria, calúnia ou difamação.

A juíza vetou trechos do texto de resposta proposto por Paes, retirando a menção de que Garotinho teria sido preso cinco vezes por corrupção. A decisão justifica que o direito de resposta deve restabelecer a verdade dos fatos, sem se tornar espaço para novas ofensas ou propaganda eleitoral.

Douglas Ruas, candidato do PL ao governo e também citado nas publicações de Garotinho, prepara um pedido semelhante ao TRE-RJ. A equipe de Anthony Garotinho não respondeu aos questionamentos sobre a decisão até a publicação da matéria.

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