O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão de 1º de setembro, que a proibição de deepfakes nas Eleições de 2026 incide apenas quando o conteúdo sintético apresenta realismo suficiente para simular imagem ou voz de pessoas e seja caracterizado como propaganda eleitoral.
A decisão, aprovada por cinco votos a dois, exclui do enquadramento legal as caricaturas, montagens satíricas, avatares estilizados e ajustes técnicos de áudio e imagem que não busquem passar por registros autênticos. A tese complementa a Resolução nº 23.610/2019 e a Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, que regulamentam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas.
A norma exige que toda propaganda criada ou alterada por IA informe, de maneira explícita, que o material foi manipulado e qual tecnologia foi usada. Além disso, permanece proibida a publicação e o impulsionamento pago de conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas no período entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento da votação.
Para o advogado José de Souza Junior, diretor-jurídico do Grupo RG Eventos, a resolução não veda o uso amplo de IA, mas diferencia o tratamento conforme a natureza do conteúdo. Ele afirma que o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido mesmo com autorização da pessoa retratada. Segundo o jurista, a análise jurídica agora deve integrar o processo de produção do conteúdo, e não ocorrer apenas após a publicação.
As plataformas digitais com mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil também possuem obrigações. O presidente do TSE assinou portaria fixando 16 de agosto de 2026 como prazo para a entrega de planos de conformidade para mitigar riscos ao processo eleitoral. A exigência abrange redes sociais, serviços de mensageria com canais públicos e plataformas de IA generativa.
O descumprimento das regras pode gerar sanções variadas. A falta de identificação de conteúdo produzido por IA pode resultar na remoção imediata da postagem. Já o uso de deepfakes para influenciar candidaturas pode ser configurado como abuso de poder político, com possibilidade de cassação de registro ou mandato, dependendo de processo com ampla defesa.


